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O empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho, e ajuizar a ação de rescisão indireta nos seguintes casos:

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  1. Forem exigidas atividades superiores a sua força, defeso por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
  2. For tratado pelo empregador ou seus subordinados com rigor excessivo;
  3. Correr perigo de manifesto mal considerável;
  4. Se o empregador não cumprir as condições do contrato de trabalho;
  5. Se o empregador ou seus subordinados praticarem contra o empregado ou pessoas de sua família atos atentatórios a boa fama e honra;
  6. O empregador ou seus prepostos ofenderem fisicamente o empregado, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
  7. Se o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importação do salário.

Procure sempre um advogado especialista para lhe orientar.

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