- Forem exigidas atividades superiores a sua força, defeso por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
- For tratado pelo empregador ou seus subordinados com rigor excessivo;
- Correr perigo de manifesto mal considerável;
- Se o empregador não cumprir as condições do contrato de trabalho;
- Se o empregador ou seus subordinados praticarem contra o empregado ou pessoas de sua família atos atentatórios a boa fama e honra;
- O empregador ou seus prepostos ofenderem fisicamente o empregado, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
- Se o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importação do salário.
Procure sempre um advogado especialista para lhe orientar.
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