Um ex-fiscal da Receita Federal acusado de integrar organização criminosa que praticava estelionato contra particulares e sonegação fiscal conseguiu, em decisão no Superior Tribunal de Justiça, ampliar o perímetro de circulação autorizado, com uso de tornozeleira eletrônica.
A decisão foi do vice-presidente do STJ, ministro Jorge Mussi, em 19 de julho. O acusado, que até então só podia circular na comarca de Biguaçu (SC), agora pode transitar por todo o estado de Santa Catarina. A motivação foi facilitar a busca por um novo emprego.
O ex-fiscal da Receita Federal foi demitido em dezembro de 2020 e chegou a ser preso preventivamente. Segundo a acusação, ele se aproveitava do cargo para recolher dados fiscais de contribuintes de interesse do grupo criminoso, acompanhando e instruindo os demais acusados quanto aos procedimentos internos adotados nos processos tributários.
A quadrilha investigada pela Polícia Federal se apresentava a devedores de impostos e oferecia serviços de redução e quitação tributária, pelos quais praticava corrupção passiva e ativa, estelionato, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
Mesmo longe da função na Receita, o acusado teve os pedidos de ampliação do perímetro de circulação negados pelas instâncias ordinárias. Ao STJ, a defesa apontou que, além da demissão, o ex-fiscal se divorciou e agora beira o estado de miserabilidade. A permissão de circular apenas em Biguaçu (SC), município pequeno, dificultaria a busca por emprego.
O Habeas Corpus foi impetrado no STJ pelos advogados Guilherme Silva Araujo, Rafael Roxo Reinish, Jhonatan Morais Barbosa e Felipe da Silva Carlos, do escritório Araujo & Sandini Advogados Associados. A ordem foi concedida pelo ministro Jorge Mussi, que se encontra no comando do plantão judicial durante o recesso forense.
Ele destacou que a demissão do cargo na Receita Federal afasta o risco de reiteração delitiva. E que isso, associado ao tempo em que está cumprindo medidas alternativas à prisão e à idade de 57 anos, revela a necessidade de flexibilização da cautelar de monitoramento eletrônico.
“A manutenção do monitoramento eletrônico com o aumento do perímetro de circulação para todo o Estado de Santa Catarina se mostra eficaz e suficiente para os fins visados quando da ordenação e manutenção da preventiva — resguardar a ordem pública, principalmente em se considerando a favorabilidade das suas condições pessoais”, disse o ministro Mussi.
“Como se sabe, condições pessoais favoráveis, mesmo não sendo garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente valoradas, quando constatado que as medidas cautelares diversas mostram-se suficientes em substituição à medida extrema, como ocorre in casu”, acrescentou.
RHC 150.599
Fonte https://www.conjur.com.br/2021-jul-28/stj-amplia-raio-monitoramento-acusado-procurar-emprego