A referida portaria determina que qualquer exigência pelo empregador de apresentação de carteira de vacinação para admissão é considerada prática discriminatória e abusiva. De igual modo, é abusiva a dispensa do empregado por justa causa por não se vacinar.
A portaria se baseia na ausência de lei que determine a obrigatoriedade da apresentação de certificado de vacinação para a manutenção do emprego, bem como a inexistência de previsão legal na CLT.
O empregador fica obrigado a estabelecer e divulgar protocolo de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid dentro do ambiente de trabalho, ficando FACULTADO ao mesmo o estabelecimento de políticas internas de incentivo à vacinação de seus empregados.
No caso de fornecimento pelo empregador de testes periódicos de Covid, o trabalhador fica obrigado a realizar a testagem e apresentar o cartão de vacinação com a finalidade de preservar as condições sanitárias do ambiente de trabalho.
Por fim, a portaria determina que em caso de demissão por ato discriminatório de qualquer natureza, o trabalhador terá direito a indenização por danos morais e reintegração ao cargo, bem como terá direito ao pagamento em dobro do salário equivalente ao período afastado.
Consulte sempre um advogado especialista.
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